Nintendo Quer Registrar a Marca "Pokéturma" no Brasil

Nintendo

A Revista da Propriedade Industrial, nº 2732, de 16 de maio de 2023, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, trouxe detalhes de uma nova marca relacionada à franquia Pokémon para o Brasil.

A Nintendo of America entrou com pedido de registro da marca "Pokéturma" no dia 17 de abril de 2023. O exame formal já foi concluído e agora o pedido está listado na seção de "oposição de registro de marca", a qual permite que terceiros interessados tenham a oportunidade de contestar o pedido, no prazo de 60 dias da publicação. 

Uma logotipo da marca também está presente na publicação:
O pedido de registro da marca "Pokéturma" envolve múltiplas especificações. Isso não significa que a Nintendo of America vai, de fato, produzir e comercializar todos os produtos indicados na extensa lista. No entanto, a aprovação do pedido possibilita que a empresa comercialize esses produtos futuramente.

Além disso, cabe destacar que a marca ainda está em processo de registro, o qual não foi concluído. Ou seja, até o momento o registro de marca não foi concedido.

Segue a lista com todas as especificações protocoladas:

  • Materiais de escritório, exceto móveis; papel para embalagem; sacos para embalar, de papel ou plástico; jogo americano de papel para mesa; descansos de papel para copos ou garrafas; guardanapos de papel; toalhas de papel para mesa; papel; artigos de papelaria; cadernos de anotações; caixas para canetas; estojos de tintas [material escolar]; instrumentos de escrever; apontadores de lápis; cartões; cartões de felicitações; etiquetas adesivas; material impresso; livros; revistas em quadrinhos; cartazes [pôsteres]; imagens [representações gráficas]; suportes para fotografia; enfeites de festa em papel; moldes para costura; decalques de parede; tecido facial; lenço de papel; lancheiras de papel.
  • Bolsas; mochilas escolares; mochilas; malas de viagem; porta-cartão; bolsas; carteiras; porta-chaves; estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; guarda-chuvas.
  • Fio dental; escovas; pentes; escovas de dentes; estojos de toalete; utensílios cosméticos; recipientes para cozinha ou uso doméstico; utensílios para uso doméstico; utensílios de cozinha; canecas; copos; louças; pratos de papel; potes de biscoitos; lancheiras; frascos de bebidas para esportes; canudos; descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; jogos americanos; bandejas para uso doméstico; latas de lixo para uso doméstico; cofrinhos de moeda; saboneteiras; garrafas de água; lancheiras isolantes.
  • Tecidos para uso têxtil; tecidos adesivos para aplicação a quente; toalhas em matérias têxteis; lenços de bolso em matérias têxteis; colchas; cobertores de cama; toalhas de piquenique; mantas de viagem; capas para almofadas; fronhas; roupa de cama; jogos americanos de tecidos; guardanapos de mesa têxteis; jogos americanos de tecidos; descanso para garrafas e copos em tecido; bandeiras de tecido ou plástico; estandartes de tecido ou plástico; colgaduras em matérias têxteis; capas [soltas] para móveis; cobertas de cama; cortinas em tecido ou plástico; roupa de cama, mesa e banho; sacos de dormir.
  • Vestuário; camisas; camisetas; pijamas; roupa íntima; roupas de banho; meias; lenços de pescoço; orelheiras [vestuário]; luvas [vestuário]; babadouros, exceto de papel; chapéus; bonés; palas de boné; cintos [vestuário]; calçados; sapatos para esportes; sandálias; chinelos [pantufas]; fantasias [roupas]; artigos de vestuário, calçado e chapelaria para bebês e crianças pequenas. 
  • Bolos; preparações de cereais; petiscos à base de cereais; biscoitos; chá; bebidas à base de chá; café; bebidas à base de café; cacau; bebidas à base de cacau; confeitaria; pastelaria; doces; sorvete; chocolate; pipoca; goma de mascar; geleias de frutas [confeitos]; pão; sanduíches; pizzas; tortas; iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; biscoitos de água e sal; balas para refrescar hálito; temperos; ketchup [molho]; molhos para salada; preparações feitas com cereais; petiscos à base de cereais; noodles; massas alimentares; molhos para massas alimentares; arroz. 
  • Serviços de entretenimento; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; provimento de música on-line, não baixável; organização de espetáculos [shows]; aluguel de equipamento de jogos; aluguel de brinquedos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; organização de competições [educação ou entretenimento]; provimento de serviços para jogos eletrônicos; serviços de parques de diversão; organização de competições esportivas eletrônicas; serviços de ensino; organização de jogos; realização de eventos de entretenimento; organização de eventos de entretenimento; provimento de instalações de entretenimento; aluguel de filmes cinematográficos; apresentação de espetáculos ao vivo.
  • Petiscos à base de frutas; batata frita; óleos para uso alimentar; laticínios; queijo; bebidas lácteas em que o leite predomina; iogurte; frutas congeladas; charcutaria; alimentos à base de peixe; geleias para uso alimentar, exceto confeitos; compotas; frutos oleaginosos preparados; sopas; preparações para fazer sopa; ovos.
  • Jogos; brinquedos; brinquedos com enchimento; bonecos; jogos portáteis com tela de cristal líquido; filmes protetores adaptados para telas de jogos portáteis; videogames; controles para consoles de jogos; consoles portáteis de videogames; aparelhos para jogos; máquinas de videogame [fliperamas]; jogos de tabuleiro; cartas de baralho; decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos; estojos de transporte de proteção especialmente concebidos para videogames portáteis; cartas colecionáveis para jogos; cartas colecionáveis; estojos para cartas colecionáveis; jogos de cartas; baby gyms [tapetes de atividades para bebês]; bolinhas de sabão [brinquedo]; conjunto de varinhas e soluções para fazer bolinhas de sabão; brinquedos aquáticos; bolas; brinquedos eletrônicos.
  • Enfeites para os cabelos; grampos para os cabelos; apliques capilares; presilhas de cabelo.
  • Mobília; travesseiros; almofadas; colchões; recipientes de plástico para embalagem; leques; baús para brinquedos; objetos de publicidade infláveis; berços; andadores infantis; colchões para acampamento; molduras; estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; placas não metálicas de identidade; móbiles sonoros [decoração].
  • Chaveiros de bijuteria; berloques para chaveiros; porta-joias; moedas; joias ou bijuterias; colares [joias e bijuterias]; pulseiras [joias e bijuterias]; pingentes para joias e bijuterias; brincos; alfinetes de gravata; anéis [joias e bijuterias]; medalhas; alfinetes de adereço; joias e bijuterias para calçados; relógios de pulso; relógios [de parede ou de sala]; pulseiras de relógio.
  • Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; óleos para bebês [artigos de toalete]; talco para bebês [artigos de toalete]; loções para bebês [artigos de toalete]; xampus para bebês; banho de espuma para bebês; condicionadores de cabelo para bebês; leite corporal para bebês; cosméticos para crianças; preparações para lavanderia; desodorizantes para seres humanos ou para animais; sabão; xampus; xampus para animais de estimação [produtos de higiene não medicinais]; produtos de higiene pessoal; dentifrícios; pasta de dentes; cosméticos; kits de cosméticos; preparações para banho, exceto para uso medicinal; spray de cabelo; máscaras de cílios; decalques decorativos para fins cosméticos; máscaras de beleza; perfumaria; preparações para perfumar o ar; unhas postiças; cílios postiços; adesivos para enfeitar unhas.

Adicionalmente, a mesma publicação do INPI concedeu o registro da marca "Pokémon UNITE" à Nintendo of America no Brasil, cujo pedido foi realizado inicialmente em 10 de setembro de 2020.

Todas as informações apresentadas nesta notícia são de caráter público, ou seja, podem ser consultadas por qualquer pessoa de forma gratuita na Revista da Propriedade Industrial do INPI. A notícia não traz qualquer informação sigilosa.

Fonte: Revista da Propriedade Industrial (Consulta Pública)
Agradecimento ao leitor Diego Gomes pela indicação da notícia.

Danilo Andretta

Doutorando em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, acompanha a franquia Pokémon desde pequeno e entrou na PBN com 14 anos com o sonho de construir o maior portal brasileiro de Pokémon. Fã do anime Pokémon e dos jogos principais da franquia, dedica as horas vagas produzindo conteúdo na PBN e interagindo com os leitores nas redes sociais.

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